A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) foi criada considerando o dever institucional da Justiça do Trabalho de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Entre suas atribuições está coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.
Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.
Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.